Abrir uma empresa é uma boa forma de realizar um investimento no Brasil. Mas o processo de constituição de um negócio abrange muitos cuidados com o pagamento de impostos e tributos. Por isso é fundamental contar com a orientação de um contador no Brasil, profissional que alerta os clientes sobre outro assunto: o pagamento das obrigações acessórias.
Em resumo, existem atualmente mais de 10 obrigações acessórias, com prazos estabelecidos para pagamento. E é, de fato, importante estar atento a esses prazos, uma vez que os atrasos na quitação culminam em multas e outros problemas com a Receita Federal.
Portanto, cabe conhecer minuciosamente as obrigações acessórias, de modo que seja possível executar uma gestão de contabilidade efetiva e de acordo com a legislação vigente no Brasil.
O que são as obrigações acessórias e qual a finalidade delas?
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares que têm como objetivo coletar dados referentes à operações de inúmeras empresas. Normalmente são dados e informações usados na apuração de impostos, encargos, tributos e contribuições.
Sendo assim, as obrigações acessórias consistem em declarações que toda empresa precisa enviar aos órgãos fiscalizadores – nos âmbitos municipais, estaduais e federais.
Por meio das obrigações acessórias as companhias declararam o pagamento dos tributos. Além disso, também conseguem comprovar o cumprimento do regime trabalhista em seus nichos de atuação.
Embora as obrigações acessórias muitas vezes fiquem sob a responsabilidade do setor de departamento pessoal das empresas, é o contador no Brasil que precisa orientar seus clientes em relação ao monitoramento do pagamento das obrigações acessórias.
Principais obrigações acessórias
1. Obrigações mensais
CAGED
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) consiste em um arquivo que compila as informações sobre admissões e demissões dos funcionários. Essa obrigação deve ser declarada no eSocial até o 7° dia do mês subsequente.
DARF
A DARF, ou Documento de Arrecadação de Tributos Federais, é uma obrigação acessória federal (pago por pessoas físicas ou jurídicas), cujo intuito é recolher os impostos sobre as operações financeiras. O prazo de pagamento da DARF é até o dia 20 de cada mês.
No DARF das empresas estão inclusos:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
DAS
Com data de pagamento até o dia 20 de cada mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS corresponde a 5% do salário mínimo. Somado-se a isso, entram os impostos de acordo com a atividade exercida.
DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos — DCTF WEB é uma declaração dos débitos de terceiros, que deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação — DESTDA tem prazo de envio até o dia 28 do mês subsequente. Em resumo, é a obrigação acessória para fins de recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS entre os estados.
Folha de pagamento
As empresas têm até o dia 7 do mês seguinte para enviar as informações de folha de pagamento dos funcionários via eSocial. Por esse sistema, são transmitidas outras obrigações acessórias, incluindo o CAGED.
GUIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração onde constam os valores apurados de ICMS. Cada estado brasileiro define a data de envio.
GPS
A Guia da Previdência Social — GPS é o documento para fins de recolhimento do INSS dos funcionários com data de pagamento até o dia 20 de cada mês.
GFIP
Com prazo para envio até o 7° dia útil do mês subsequente, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) possui informações sobre o recolhimento de FGTS e sobre os dados dos segurados pela Previdência Social.
A guia é transmitida através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência — SEFIP.
2. Obrigações acessórias anuais
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — DEFIS reúne um resumo das informações fiscais, econômicas e sociais das empresas que aderem ao Simples Nacional. O documento deve ser remetido todos os anos, até o último dia útil de maio.
DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF é o documento de comprovação do recolhimento de IR por parte das empresas.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF compila todos os dados sobre apurações de IRPJ e CSLL. Além disso, é um documento com prazo de envio até o último dia útil do mês de julho.
Entre em contato com um contador no Brasil
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