A Lei Rouanet, formalmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um dos principais instrumentos de apoio à produção cultural no Brasil. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem destinar recursos a projetos artísticos e culturais específicos, obtendo deduções no Imposto de Renda.
Criada em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello, a Lei Rouanet trouxe inovações ao cenário cultural brasileiro. Seu nome é uma homenagem ao então secretário nacional de Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, um dos principais idealizadores da sua criação.
Rouanet era um grande defensor da cultura e acreditava que o Estado sozinho não seria capaz de garantir o desenvolvimento cultural do Brasil. Ao longo dos anos, a lei passou por diversas mudanças e adaptações, mas sua essência permanece a mesma: estimular a produção cultural no país.
Mas como esta lei funciona na prática? Neste artigo, vamos explicar aspectos mostrando como sua empresa pode se beneficiar dela e de que forma a Europartner pode auxiliá-lo nesse processo.
Quem pode submeter projetos?
Pessoas Físicas: Artistas independentes, produtores culturais e outros profissionais da área cultural.
Pessoas Jurídicas: Empresas, ONGs, e organizações culturais, desde que estejam inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quais são os requisitos?
Os proponentes devem estar com todas as suas obrigações fiscais regularizadas e em conformidade com as exigências legais.
Além disso, os produtores culturais e artistas que buscam apoio da iniciativa privada através da Lei Rouanet precisam passar por um processo de monitoramento do projeto.
Para facilitar esse processo, foi criado o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), onde artistas, produtores culturais e instituições podem submeter seus projetos diretamente. Os projetos podem abranger diversas áreas, como teatro, shows, exposições, artes visuais, música, literatura, preservação do patrimônio cultural, humanidades, entre outros.
Os passos desde a análise até a sua finalização:
- Análise e Aprovação: A proposta é submetida a uma análise para verificar se atende aos critérios da lei. Se aprovado, o proponente recebe uma autorização para captar recursos.
- Captação: O proponente busca empresas ou pessoas físicas interessadas em patrocinar o projeto. Ao investir, o patrocinador tem parte do valor investido abatido do seu Imposto de Renda.
- Execução do Projeto: Após a captação dos recursos, o projeto é executado conforme o planejamento aprovado.
- Prestação de Contas: Ao término do projeto, o proponente deve apresentar uma prestação de contas à Secretaria Especial da Cultura, detalhando como os recursos foram aplicados.
Novas regras da Lei Rouanet
Após sofrer algumas críticas como: falta de transparência, concentração de recursos apenas em grandes projetos ou a burocracia para conseguir ser contemplada por ela, a lei passou por algumas mudanças visando torná-la mais transparente.
Algumas dessas mudanças incluem:
Limitação de valores: Foram estabelecidos limites para os valores dos cachês artísticos.
Prioridade para projetos culturais de menor porte: Agora, a lei dá prioridade a projetos menores que possam beneficiar um público mais amplo, incentivando a descentralização dos recursos.
Simplificação dos processos: Diversas medidas foram adotadas para tornar o processo de inscrição e aprovação dos projetos mais ágil e menos burocrático.
Ao longo dos anos, a Lei Rouanet tem se modernizado para atender de forma mais eficiente todos os envolvidos no processo. Isso é fundamental, pois os projetos patrocinados precisam oferecer uma contrapartida social. Isso significa que os organizadores dos eventos devem distribuir uma parte dos ingressos gratuitamente à sociedade, garantindo maior acesso à cultura.
Além disso, o leque de projetos contemplados pela lei deve ser diversificado, sem comprometer a necessária fiscalização do uso correto dos recursos. Esses recursos podem ser considerados públicos, uma vez que reduzem o valor potencial de arrecadação tributária ao serem utilizados para incentivar a cultura.
Veja agora como a sua empresa pode encontrar projetos, se tornar uma apoiadora cultural e, por consequência, receber benefícios fiscais.
Como uma empresa pode encontrar projetos para patrocinar?
Patrocinar projetos culturais através da Lei Rouanet pode ser uma boa estratégia fiscal, além de posicionar a sua empresa no mercado como uma apoiadora da cultura brasileira.
Existem diversas formas de realizar essa busca e as dicas abaixo podem te ajudar:
Explore plataformas digitais criadas exclusivamente para isso
SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura): É a plataforma oficial do governo para consulta de projetos culturais aprovados. Nela, você pode filtrar por diversos critérios, como área cultural, região geográfica e valor do investimento.
Sites e redes sociais de artistas e produtores: É comum que artistas e produtores divulguem seus projetos em suas próprias plataformas digitais.
Participe de eventos, feiras e rodadas de negócios: Muitas oportunidades de patrocínio surgem em eventos que fomentam a conexão entre empresas e projetos culturais. As rodadas de negócios, por exemplo, são uma excelente opção de networking e investimento.
Benefícios Fiscais do Patrocínio Cultural via Lei Rouanet
O patrocínio de projetos culturais por meio da Lei Rouanet oferece diversas vantagens fiscais para as empresas. Se a sua empresa está considerando se tornar uma apoiadora cultural e contribuir para o desenvolvimento da produção artística no país, é importante estar atento aos seguintes pontos essenciais:
Dedução do Imposto de Renda
O principal benefício é a possibilidade de deduzir uma parte do valor investido no projeto cultural diretamente do Imposto de Renda. O percentual de dedução varia conforme o tipo de projeto e a forma do incentivo, seja através de doação ou patrocínio, permitindo que empresas invistam em cultura com um retorno fiscal vantajoso.
Por definição, a doação é uma contribuição sem contrapartida direta, ou seja, quem doa não recebe nenhum benefício material ou de visibilidade em troca do valor destinado ao projeto. Além disso, o benefício fiscal da doação costuma ser maior do que o do patrocínio, permitindo que o contribuinte deduza um percentual mais elevado do valor doado no Imposto de Renda.
Por outro lado, o patrocínio oferece ao patrocinador uma série de benefícios, como visibilidade, marketing e relacionamento com o público, entre outros. Esse tipo de contribuição tem um caráter mais estratégico, pois não só apoia a cultura, mas também visa gerar benefícios para a marca ou a imagem do patrocinador.
Limite de Dedução
O valor máximo que pode ser deduzido do Imposto de Renda é definido por lei e varia conforme o tipo de contribuinte:
Pela pessoa física, é 6% do imposto de renda devido. Pela pessoa jurídica que optou pelo regime fiscal de Lucro Real, o limite é 4% do imposto devido.
Veja o que diz a Lei vigente:
O doador ou patrocinador poderá deduzir, na declaração do Imposto de Renda, os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados, conforme os dispositivos desta Lei, com base nos seguintes percentuais:
- I – Para pessoas físicas:
- 80% do valor das doações.
- 60% do valor dos patrocínios.
- II – Para pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real:
- 40% do valor das doações.
- 30% do valor dos patrocínios.
Projetos do Artigo 18
Projetos enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet, que abrangem áreas como artes cênicas, música erudita, exposições de artes visuais, entre outros, permitem que 100% do valor do incentivo seja deduzido do Imposto de Renda. Consequentemente, isso torna o apoio a esses projetos ainda mais atrativo para empresas e pessoas físicas. Além disso, o benefício fiscal associado incentiva maior participação no financiamento de atividades culturais.
Visibilidade da Marca
O patrocínio cultural oferece uma excelente oportunidade para gerar visibilidade e fortalecer a imagem da marca. Ao associar-se a valores como arte, inovação e inclusão, a empresa patrocinadora demonstra seu compromisso com o desenvolvimento cultural do Brasil, ganhando reconhecimento por apoiar a cultura e as artes no país.
Transparência de investimentos
A imagem e a marca das empresas patrocinadoras pode também ser atrelada à transparência de investimentos, uma vez que a aplicação da Lei demanda certo controle de despesas, o que afasta possíveis contextos de corrupção.
Como funciona a dedução?
A dedução do Imposto de Renda é realizada por meio da apresentação de comprovantes de pagamento ao Fisco, respeitando o limite percentual do imposto devido no ano em que a doação ou o patrocínio foi efetuado. Esses comprovantes comprovam a contribuição ao projeto cultural aprovado, permitindo que o valor seja abatido diretamente na declaração do imposto.
Leia também: Como investidores estrangeiros precisam assegurar a conformidade tributária no Brasil?
Como a sua empresa poderá ser beneficiada pela Lei Rouanet?
O patrocínio cultural por meio da Lei Rouanet é uma excelente oportunidade para empresas que desejam fortalecer sua imagem institucional, ao mesmo tempo em que contribuem para o desenvolvimento da cultura no Brasil. No entanto, é essencial que sua empresa busque informações detalhadas sobre a legislação vigente e conte com o apoio de profissionais especializados, a fim de maximizar os benefícios oferecidos e garantir o cumprimento de todas as exigências legais. Para que o processo transcorra de maneira correta do início ao fim, é recomendável que sua empresa tenha em sua equipe um assessor especializado nesse tipo de legislação. A burocracia no Brasil tende a ser elevada, e as empresas que contam com um sólido suporte contábil podem garantir o uso eficiente dos recursos alocados ao projeto patrocinado, evitando complicações.
Além disso, é fundamental que o patrocínio cultural seja integrado ao planejamento tributário da empresa, o que reforça ainda mais a importância de contar com um consultor especializado para maximizar os benefícios fiscais e estratégicos dessa iniciativa.
Outras leis municipais e estaduais
Além da Lei Rouanet, existem leis estaduais e municipais que oferecem incentivos fiscais para a cultura, permitindo a redução no pagamento de impostos.
Minas Gerais: No estado de Minas Gerais, é possível reduzir o pagamento de ICMS por meio de incentivos culturais. A Lei nº 22.944/2018, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.427/2018, permite uma dedução entre 3% e 10% do imposto devido, incentivando a realização de projetos artístico-culturais no estado.
Rio de Janeiro: A prefeitura do Rio de Janeiro oferece incentivos fiscais sobre o ISS (Imposto sobre Serviços) através de diversas leis municipais, como a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei nº 6.568 de 2019) e a Lei nº 5.044 de 2009, que permitem uma dedução de até 20% do ISS devido.
Como a Europartner pode te ajudar?
Com mais de 15 anos de experiência e excelência em atendimento, a Europartner é a parceira ideal para a sua empresa. Seja sua empresa nacional ou internacional, se você deseja saber mais sobre o processo de apoio cultural no Brasil, entre em contato com nossos especialistas. Temos o prazer de ajudá-lo a simplificar sua rotina contábil e financeira, além de contribuir para o crescimento da sua empresa.