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Principais categorias de empresa para se abrir no Brasil

Main categories of company for opening in Brazil - Europartner Investment in Brazil

Uma das melhores formas de realizar investimento no Brasil é abrindo uma empresa. No entanto, antes de constituir um negócio no país, é importante que os investidores saibam que a abertura de um empreendimento não se resume apenas a ter um CNPJ

 

Por questões legais e contábeis, existem vários tipos societários e portes de empresas, além de naturezas jurídicas que podem variar conforme o tipo de negócio e a previsão de faturamento. 

Em suma, o Brasil dispõe atualmente das seguintes modalidades empresariais: microempreendedor individual, microempresa, empresas individuais ou sociedades. No quesito enquadramento, as organizações podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com o valor de faturamento anual. 

Mas neste artigo da Europartner, empresa de contabilidade no Brasil, vamos esclarecer mais detalhes sobre este assunto, Acompanhe! 

Abertura empresa para fazer investimento no Brasil: qual o melhor tipo de empreendimento?

Constituir uma empresa como forma de investimento no Brasil é uma opção interessante e estratégica. O país possui uma economia em fase de crescimento nos dias atuais, com destaque para o agronegócio e a indústria. 

Além disso, o consumo por produtos inovadores também aumenta no país sul-americano, o que atrai a atenção de grandes marcas nacionais e estrangeiras. Por conta disso, abrir um empreendimento na região é um bom negócio, mas é um passo que exige muitos cuidados. 

E tudo começa pela escolha do regime tributário. Neste aspecto, não existe o melhor ou o pior regime tributário. Afinal, tudo depende das características da empresa que você pretende iniciar no Brasil e dos tipos societários que se adéquam melhor – sempre pensando no nível de faturamento da organização. 

Tipos de empresas para investimento no Brasil

Vamos conhecer os tipos societários mais comuns no Brasil: 

MEI

O MEI – microempreendedor individual – é o modelo de empresa adequado ao profissional que trabalha sozinho, mas deseja formalizar seu negócio por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). 

Com a formalização da empresa, o profissional tem a possibilidade de emitir nota fiscal pela venda de produtos ou serviços. A abertura desse tipo de empresa é relativamente fácil, rápida e sem burocracias. 

Mas existem algumas condições para que o MEI atue. Por exemplo, o optante pelo MEI não pode ser sócio em outro negócio. Além disso, a renda bruta anual não deve ultrapassar o valor de R$81 mil. 

Cabe destacar que esse modelo empresarial simplificado permite que o microempreendedor utilize alguns tipos de CNAE e, por meio do pagamento da DARF mensal, possa recolher impostos como INSS, ICMS e ISS.

EI – Empresário Individual

A Empresa Individual (EI) é o modelo destinado a empresas cujo quadro societário é constituído por apenas uma pessoa. Aliás, nesse tipo de empresa, o sócio não é propriamente um sócio e, sim, o único proprietário. 

Justamente por isso, não é possível separar os bens pessoais do proprietário e os bens da Empresa Individual. Ou seja, em caso de surgirem dívidas empresariais, os patrimônios do dono podem ser tomados para a quitação das dívidas. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É similar à Empresa Individual, uma vez que o dono pode dispensar ter um sócio, mas com uma vantagem especial: o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Portanto, em uma condição de dívidas empresariais, os bens do proprietário não ficam comprometidos. Outro ponto certamente positivo é que não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário que grande parte dos empreendedores que possuem sócios utilizam. 

A sociedade é constituída por meio de um Contrato Social e limita-se ao capital social da empresa. Por essa razão, não há comprometimento dos bens pessoais dos caso surjam dívidas empresariais.

Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para profissionais autônomos, tais como 

  • Advogados
  • Médicos
  • Arquitetos
  • Corretores de seguros

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: 

  • Simples Pura: não separa os bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa;
  • Simples Limitada: distingue os bens, não permitindo que o bens pessoais dos sócios sejam tomados.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (S.A) é um modelo societário no qual os sócios dividem o capital em ações, ao invés de dividirem em cotas. 

Além disso, as S.A classificam-se em duas modalidades, sendo elas:

  • O capital aberto: vende suas ações na Bolsa de Valores;
  • O capital fechado: não há venda de ações para o público geral. A venda destina-se a outros sócios já envolvidos ou a “convidados”.

Portes de empresas para investimento no Brasil

O porte de uma empresa é definido de acordo com o rendimento bruto anual. No caso da ME (Microempresa) deve apresentar rendimento bruto anual de até R$360 mil. Além disso, as indústrias podem contratar até 19 empregados; as empresas de comércio e de serviços têm permissão para contratação de até 9 funcionários. 

No caso das EPPs (Empresas de Pequeno Porte), o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. 

Conclusão

Conforme você pode observar, são muitas as opções de tipos de empresas, e isso gera confusão entre os investidores que pretendem abrir um negócio no Brasil

Contudo, a equipe da Europartner está à disposição para tirar suas dúvidas e oferecer toda a orientação necessária para a constituição da sua empresa no país de forma organizada, planejada e sem riscos. 

Então não deixe de entrar em contato com nossa equipe especializada em investimento no Brasil hoje mesmo!

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