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Nova lei de proteção de dados no Brasil- o que muda?

Nova lei de proteção de dados no Brasil- o que muda?

Em 14 de agosto, o Presidente do Brasil, Michel Temer, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados – GDPL – que regulamenta como os dados pessoais dos brasileiros podem ser usados por empresas e órgãos públicos.

As empresas terão 18 meses para cumprir a nova legislação, que entra em vigor em fevereiro de 2020.
A mudança foi tema de palestra do advogado Fernando Santiago, especialista em proteção de dados do escritório Chenut Oliveira Santiago, apresentado na segunda-feira (13) na Câmara de Comércio França-Brasil, em São Paulo.
“Vivemos em uma época em que os dados são um bem valioso. O Google, por exemplo, tem um modelo de negócios baseado em seguir os cidadãos /consumidores, detectando suas escolhas e hábitos de consumo, e lucrando com esses dados. Mas qualquer ativo pode se tornar um passivo, no sentido de que um derramamento indevido de dados pode ser muito custoso para uma empresa ”, explicou Santiago durante o evento.
Com a nova lei, a fiscalização e as sanções que podem ser sofridas pelas empresas brasileiras tornam-se mais claras e ainda mais rigorosas. Segundo o especialista, embora no Brasil o tema da proteção de dados seja novo, na Europa ele é discutido desde a década de 1970. “O GDPL é muito inspirado pelo GDPR (Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais“), explica ele.
Na opinião de Santiago, a grande questão no Brasil é uma ampla mudança de paradigma. “Com a promulgação da nova lei, as empresas precisam, mais do que nunca, refletir se precisam realmente coletar e armazenar certos dados”, analisa.
“Uma das áreas mais delicadas das empresas é o departamento de Recursos Humanos, que geralmente armazena registros médicos e outras informações muito detalhadas e confidenciais sobre os funcionários. Um vazamento de dados desse tipo pode causar muitos danos, é preciso muito cuidado no tratamento desses dados ”, diz ele.
O que muda com a nova lei
Entre as principais mudanças trazidas pelo GDPL estão:
– as empresas não poderão mais coletar dados pessoais sem o consentimento dos proprietários (consumidores ou funcionários) e também serão totalmente responsáveis pela segurança dessas informações
– além de ter que consentir, o proprietário dos dados também pode solicitar a revogação da autorização para usar suas informações a qualquer momento
– o consumidor também pode solicitar a portabilidade dos dados e exigir que a sua informação seja apagada
– as empresas se tornam responsáveis pela segurança dos dados que coletam, transmitem, processam e armazenam
– empresa pode ser multada em até 2% do faturamento ou até R $ 50 milhões por infração
Europartner aprova a nova lei
Para Singrid Teixeira, responsável pelo departamento comercial da Europartner e gestão de novas parcerias, a nova lei é bem-vinda porque ajuda a regular as relações entre empresas, seus funcionários, clientes e outros terceiros.
“A Europa já está mais avançada na questão da proteção de dados, mas no Brasil essa conscientização vem crescendo. Nós vemos a lei com bons olhos porque todo cidadão tem direito à proteção de dados pessoais, e agora será mais fácil para as empresas saber como evitar vazamentos e garantir a proteção e o tratamento correto dos dados, bem como coletar apenas a informação realmente relevante para os negócios ”, diz ela.

 

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