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NF-e.4.0- o que muda com a nova versão

NF-e.4.0- o que muda com a nova versão
NF-e 4.0 é um modelo atualizado de nota fiscal eletrônica (NF-e) para atender às novas alterações tributárias e legais. Com as mudanças determinadas pelo Departamento de Tesouraria, é importante que a NF-e seja ajustada de tempos em tempos.
A ideia é que esses ajustes otimizem a supervisão, assim como a rotina das empresas que a emitem. Desde julho, o modelo antigo foi desativado e aqueles que ainda não se adaptaram à nova versão não poderão mais emitir suas faturas.
É precisamente por isso que toda empresa precisa saber quais são essas mudanças e o que precisa ser feito para que a corporação as adote.
O que há de novo na NF-e 4.0
Todas as novidades que acompanham a NF-e 4.0 foram planejadas, e são ajustes técnicos. A mudança que chama a atenção do empreendedor é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo proibido o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Isso garantirá mais segurança ao processo de emissão.
Quanto à forma de pagamento, as informações devem ser integradas no Grupo de Informações de Pagamento, que também fornece as informações sobre o valor de troca. O emissor deve indicar os meios de pagamento usados – dinheiro, cheque, cartão de crédito, etc.
Outra mudança na NF-e 4.0 refere-se aos campos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). Agora, será possível identificar o valor referente ao percentual de ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 da Lei de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. De acordo com o Departamento do Tesouro, na versão antiga esta não foi atendida nos campos criados no ICMS para o estado de destino.
Outros ajustes e mudanças na NF-e 4.0
Veja outras alterações da NF-e 4.0 2018:
– No Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo do indicador de presença (indPres) agora possui a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), específica para venda ambulante;
– A NF-e 4.0 agora tem um novo grupo chamado rastreabilidade do produto (Grupo I80). Permite o rastreamento de qualquer produto sujeito a regulamentação sanitária;
– Grupo X – Transporte As informações da NF-e devem possuir novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio em nome do remetente ou transporte próprio em nome do destinatário;
– Para produtos como remédios, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado no novo campo específico
– No serviço, as regras de validação são novos campos ou novos controles;

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